LEI Nº 715 De 1º de Setembro de 1.967.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial para pagamento de gratificação por serviços postados à Lançadoria.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros novos), destinado à ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação ao sus. Rinaldo Pesenti, por serviços prestados à Lançadoria no período compreendido entre 1º de dezembro 1.96 a 15 de maio de 1.967.
Art. 2º O valor do presente crédito será satisfeito através escassos de arrecadação a se verificar na rubrica discriminada no código 01-1.1.1.14, item I, da Receita Tributária do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Setembro de 1.967.
Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Maluf
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.